Os 5 principais temas da COF

Com intuito de ajudá-lo na compreensão da COF e evitar que passe algo despercebido, recomendamos a consulta a um advogado especialista em franchising.

O termo do idioma inglês, Franchising, significa franquia, que corresponde a um acordo firmado entre duas partes (pessoas ou grupos) quanto à utilização de uma marca, produtos ou serviços, em troca de taxas e remunerações fixas entre o franqueado e o franqueador.

Como já foi explicada, a COF é um documento idealizado pelo franqueador onde constam todas as condições gerais do negócio, sobretudo com relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidade de ambos os envolvidos.

É concedido por lei, um prazo de dez dias para uma prévia análise da COF ao franqueado, a fim de resguardá-lo em seu direito de, conhecer detalhes do negócio antes de realizar qualquer pagamento ao franqueador ou ainda, de buscar informações que trarão segurança para o ingresso no sistema de franquia almejado.

No decorrer desse prazo o franqueado pode analisar junto ao seu advogado especialista em franchising, marcas, patentes, verificar os balanços patrimoniais e financeiros da franquia, trocar informações com franqueados e ex-franqueados, territórios de atuação, definições de limites, preferências e exclusividades.

Ponderam-se cinco tópicos importantes para análise da COF, no que se refere aos aspectos legais e as praxes do mercado, considerando a posição do franqueador, quanto à:

·         Base financeira de sua empresa, no que refere aos balanços contábeis, quadro societário e pendências jurídicas, se houverem;

·         Descrição detalhada da franquia, com relação a exclusividade de território, concorrência após o término do contrato, especificação sobre o tipo de franqueado ideal, informações sobre os franqueados ativos e inativos, rede de comunicação com os franqueados e valor do investimento e prazo de retorno;

·         Informações contratuais quanto a aplicação do direito de preferência, a possibilidade de possuir mais de uma unidade e no caso de morte entre os quotistas;

·         Suporte oferecido durante a vigência do contrato, especificações das taxas necessárias para o ingresso na franquia, remunerações periódicas como fundos de propagandas e os royalties;

·         O resumo histórico da franquia e o registro da marca e/ou patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

E os cuidados do franqueador com relação ao franqueado, são os de analisar rigorosamente o perfil do interessado, a capacidade financeira, assim como os aspectos emocionais, no sentido de segurança e comprometimento na continuação dos negócios da franquia.

Por fim, cabe observar que no ingresso do Sistema de Franchising, é imprescindível que o interessado e o franqueador analisem todas as questões relacionadas ao negócio, mesmo que não constem na Circular de Oferta de Franquia e de ter o cuidado de buscar conhecimentos empíricos e também, não abrir mão de uma consultoria especializada na área.

Possui alguma dúvida ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

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