O que é uma franquia pública?

Com a aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei nº 219/2015 (marco regulatório do franchising brasileiro, ocorrida em novembro/2019, trouxe importantes mudanças nas relações negociais entre franqueadores e franqueados. Tornou as operações mais transparentes e produziu maior segurança jurídica em tais relações.

O novo texto normativo, trouxe também a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista a adotarem os sistemas de franquias, objetivando a expansão dos negócios públicos para novas regiões do país, de forma a atingir um maior público e gerar mais empregos e melhorar a renda dos brasileiros.

Semelhante ao que acontece nas parcerias público privadas, as franquias públicas retiram o encargo de gestão sobre determinados produtos e serviços e transferem para outras pessoas jurídicas de direito privado. 

Nesse contexto, a União, Estados e Municípios poderão economizar com:

·         Investimentos em estruturas de implantação de negócios;

·         Contratação de mão de obra e encargos sociais;

·         Gastos com operações de logística;

·         Investimentos em aquisição de insumos ou criação de fontes produtivas.

  Este sistema poderá beneficiar ainda as pequenas e médias empresas, pois nesse caso, deixa de aplicar os institutos da concessão ou permissão por serem complexos e morosos e passa a atuar sob o regime de franquia, mais dinâmico e moderno sob o ponto de vista econômico.

 Em que pese o fato de ser um sistema novo no Brasil, ainda em fase de desenvolvimento, parece ser um com caminho no sentido de descentralizar a oferta de serviços ou a produção de produtos geridos pelo poder público.

 Na melhor perspectiva, caso o sistema e franquias públicas funcione adequadamente, os programas de privatizações em larga escala podem estar com os dias contados. Isto porque, a venda de ativos públicos, em alguns casos, não seria mais necessária e o controle fiscal no novo modelo de gestão seria mais eficaz.

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